Publicado Ementa
1 997/2022 03/01/2022

"Dispõe sobre a nomeação de membros para comporem a Comissão Permanente de Licitação e Designa Pregoeiro e equipe de apoio para a Modalidade Pregão, e dá outras providências".

2 981/2021 20/12/2021

DECRETO Nº 981, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021 PONTO FACULTATIVO

3 979/2021 09/12/2021

DECRETO Nº 979, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2021 - Dispõe sobre os feriados municipais do ano de 2022.

4 963/2021 02/12/2021

DECRETO Nº 973, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2021 #Decreto| O Prefeito de Catalão-GO, no uso de suas atribuições legais, e, nos termos do art. 44, incisos I, III e V, da Lei Orgânica do Município e demais legislação que rege o assunto e considerando a nota técnica nº 002/2021 ( SMS de setembro de 2021), faz alteração no Decreto Municipal nº 834, de 30 de setembro de 2021 e decreta que fica adotado no âmbito territorial do Município de Catalão/GO, integralmente as recomendações descritas na Nota Técnica nº 002/2021-SMS-CATALÃO de 20 de setembro de 2021. Confira a nota técnica da SMS e o decreto na íntegra abaixo

5 971/2021 01/12/2021

DECRETO Nº 971, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2021

6 900/2021 21/10/2021

DECRETO DIA DO SERVIDOR PÚBLICO

7 760/2021 30/08/2021

DECRETO Nº760 DE 30 DE AGOSTO DE 2021

8 739/2021 12/08/2021

Dispõe sobre a suspenção da realização da tradicional Festa em louvor a Nossa Senhora do Rosário.

9 694/2021 21/07/2021

"Dispõe sobre a adoção, no âmbito da Administração Pública direta e indireta, de medidas temporárias e emergencias da prevenção de contágio pelo Coronavírus 19 - COVID-19, que especifica"

10 693/2021 20/07/2021

"Dispõe sobre a decretação de stiuação de emergência na saúde pública do Município de Catalão, Estado de Goiás, em razão da disseminação do novo coronavírus COVID-19 e dá outras providências".

11 628/2021 18/06/2021

DECRETO Nº 628 DE 18 DE JUNHO DE 2021.

12 627/2021 17/06/2021

Regulamenta a Lei Municipal n 3844 de 23 de Dezembro de 2020, que dispõe sobre taxa de coleta de resíduos TCR dá outras providências.

13 528/2021 16/04/2021

O Prefeito Municipal de Catalão – GO, no uso de suas atribuições legais, e, nos termos do art. 44, inciso III, da Lei Orgânica do Município e considerando o 23ª Ato do Comitê de Prevenção, Orientação e Enfrentamento ao Coronavírus, do Município de Catalão, decreta que fica alterado o artigo 3º do Decreto Municipal nº 527 de 15 de Abril de 2021, passando a vigorar com a seguinte redação:

14 527/2021 15/04/2021

Em atendimento ao 22º Ato do Comitê de Prevenção, Orientação e Enfrentamento ao coronavírus e considerando a nota técnica nº 004/2021 - SES/GO, e a recomendação expedida pela 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Catalão-GO aos 02 de março de 2021, foi assinado hoje (15) novo decreto de nº 527/2021,que dispõe sobre a situação de emergência na saúde pública do município de Catalão em virtude da COVID-19.

15 272/2021 05/03/2021

Em atendimento ao 18º Ato do Comitê de Prevenção, Orientação e Enfrentamento ao Coronavírus e considerando a nota técnica nº 03/2021 - SES/GO, e também que o município de Catalão se encontra localizado na Região da Estrada de Ferro, onde de acordo com o mapa epidemiológico emitido pelo Governo Estadual, encontra-se em Situação de Calamidade, e também a recomendação do Ministério Público, foi assinado na tarde desta sexta-feira (05), o decreto de nº 0272/2021, que dispõe sobre a situação de emergência na saúde pública do município de Catalão em virtude da COVID-19.

16 199/2021 26/02/2021

Em atendimento ao 17º Ato do Comitê de Prevenção, Orientação e Enfrentamento ao Coronavírus e considerando a nota técnica nº 01/2021 - SES/GO, e também que o município de Catalão se encontra localizado na Região da Estrada de Ferro, onde de acordo com o mapa epidemiológico emitido pelo Governo Estadual, encontra-se em Situação Crítica, foi assinado na tarde desta sexta-feira (26), o decreto de nº 0199/2021, que dispõe sobre a situação de emergência na saúde pública do município de Catalão em virtude da COVID-19. Destacando ainda que, todas as normas técnicas, recomendadas pelo Governo do Estado de Goiás, foram mais uma vez acatadas pelo município de Catalão. O mapa foi atualizado pelo Estado nesta sexta-feira, com novas análises e monitoramento das regiões. Conforme mudanças - como diminuição ou aumento de novos casos , entre outros fatores - as cores no mapa são alteradas e novas medidas para cada região e/ou municípios foram sugeridas. Dessa forma segue abaixo novas diretrizes regulamentas para o município de Catalão: ➡ Fica autorizado o funcionamento das atividades econômicas e de prestação de serviço, a partir de 27 de fevereiro de 2021, com as seguintes ressalvas: ✅ Funcionamento das atividades de alto risco de transmissão com lotação máxima de 30% (trinta por cento) da capacidade: 📌 Instituições religiosas, devendo limitar e programar a entrada de pessoas, de maneira a evitar aglomerações no local e manter a distância mínima de 2 (dois) metros entre frequentadores e colaboradores. 📌 Bares e restaurantes; ✅Funcionamento das atividades de médio risco de transmissão com lotação máxima de 50% (cinquenta por cento) da capacidade: 📌Academias e quadras esportivas; 📌Salões de beleza e barbearia, devendo realizar o atendimento apenas com hora marcada (agendamento). 📌Shoppings e centros comerciais. ⚠️Os estabelecimentos cuja ocupação está limitada por este decreto são responsáveis em afixar em local de fácil visualização, na entrada do respectivo estabelecimento, a capacidade máxima e a conversão na porcentagem permitida. ⚠️ As atividades relacionadas à organização e realização de eventos devem limitar e programar a entrada de pessoas, respeitando a ocupação de 50% (cinquenta por cento) de sua capacidade de acomodação, e, no máximo, 150 (cento e cinquenta) pessoas no evento, de maneira a evitar aglomerações no local e manter a distância mínima de 2 (dois) metros (com uso de máscara de proteção facial), entre usuários e colaboradores. 🚫 Fica vedado o comércio e o consumo de bebidas alcoólicas, em locais de uso público ou coletivo, das 22h00min às 6h00min. 🚫 Aos bares, restaurantes, loja de conveniência e distribuidoras de bebidas fica determinado o encerramento de suas atividades às 22h00min. ⚠️Após às 22h00min, os serviços de alimentação poderão funcionar apenas mediante sistema de entrega, via delivery, sendo vedado a retirada em balcão. ⚠️Empresas e escritórios devem priorizar o trabalho remoto, se possível, ou funcionar com 50% (cinquenta por cento) da capacidade do estabelecimento em trabalho presencial, devendo adotar para trabalhos administrativos e outros, quando possível ainda em sistemas de escalas, revezamento de turnos e alterações de jornadas de trabalho, para reduzir fluxos, contatos e aglomerações de trabalhadores, consumidores e usuários. 🚫Fica proibido realizar velórios e cerimônia de sepultamento nos casos suspeitos e confirmados da COVID-19. ⚠️O velório e cerimônia de sepultamento de pessoas que faleceram por outras causas pode ocorrer com no máximo 10 (dez) pessoas simultâneas, respeitando a distância mínima de, pelo menos, dois metros entre elas, bem como outras medidas de distanciamento e de etiqueta respiratória. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do dia 27 de fevereiro de 2021. SECOM - Prefeitura de Catalão

17 195/2021 18/02/2021

Em atendimento ao 17º Ato do Comitê de Prevenção, Orientação e Enfrentamento ao Coronavírus e considerando a nota técnica nº 01/2021 - SES/GO, e também que o município de Catalão se encontra localizado na Região da Estrada de Ferro, onde de acordo com o mapa epidemiológico, encontra-se em situação de calamidade, foi assinado na tarde desta quinta-feira (18), o decreto de nº 0195/2021, que dispõe sobre a situação de emergência na saúde pública do município de Catalão em virtude da COVID-19. Todas as atividades ficarão suspensas por 08 dias, contados de 19 de fevereiro de 2021. Exceto: ✅ Supermercados e congêneres; ✅Farmácias e estabelecimentos voltados ao diagnóstico da Covid-19; ✅ Distribuidores e revendedores e gás e postos de combustíveis; ✅ Serviços de urgência e emergência em saúde; ✅ Cemitérios e serviços funerários; ✅ Estabelecimentos industriais; ✅ Estabelecimentos comerciais que atuem na venda de produtos agropecuários; ✅Hospitais veterinários e clínicas veterinárias, exclusivamente voltados aos serviços de urgência e emergência. ➡ Aos supermercados e congêneres fica autorizado o funcionamento de segunda- feira à sábado entre 06h e 20h, ficando expressamente 🚫vetado o funcionamento aos domingos e feriados, bem como o consumo de gêneros alimentícios e bebidas no local e o acesso simultâneo de mais de uma pessoa da mesma família, exceto nos casos em que necessário acompanhamento especial. ➡ As atividades voltadas ao comércio de alimentação é permitido o funcionamento tão somente mediante entrega no sistema delivery; ➡ Pontos de apoio de parada de ônibus intermunicipal e interestadual, borracharias e oficinas mecânicas, localizadas às margens da rodovia, poderão funcionar normalmente, desde que o atendimento seja restrito exclusivamente à população em trânsito. ➡ Fica proibido procedimentos de cirurgias eletivas, consultas e procedimentos ambulatoriais, não abrangendo, neste caso, os serviços de atenção primária à saúde, os quais devem funcionar em sua capacidade máxima, inclusive com atendimento à demanda espontânea. 🚫 Fica suspenso os serviços concessionários e permissionários de transporte urbano municipal coletivo. 🚫Fica vedado o comércio e o consumo de bebidas alcoólicas, em locais de uso público ou coletivo, das 22h às 06h. 🚫 Fica vedado atividades em espaços públicos de uso coletivo, como parques e praças. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir das 18h do dia 19 de fevereiro de 2021.

18 185/2021 08/02/2021

Em atendimento ao 16º Ato do Comitê de Prevenção, Orientação e Enfrentamento ao Coronavírus, foi assinado na tarde desta segunda-feira (08), o decreto de nº 0185/2021, que dispõe sobre a situação de emergência na saúde pública do município de Catalão em virtude da COVID-19. As atividades ficarão suspensas por 10 dias, contados de 09 de fevereiro de 2021. 🚫 Eventos presenciais de quaisquer natureza, incluindo apresentação artística, show e congêneres que ensejem aglomerações e que sejam propícios à disseminação da COVID-19; • A visitação a presídios e a centros de detenções para menores poderá ser permitida por ato da Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, que, de acordo com suas competências, estabelecerão os critérios a serem observados. • Fica autorizada atividades presenciais de organizações religiosas até às 18h:00min, de modo que não haja aglomerações interna e nas proximidades dos estabelecimentos religiosos, sem prejuízo da observância, no que couber, das normas gerais previstas neste decreto, especialmente o uso obrigatório de máscaras, e os protocolos específicos estabelecidos pela Secretaria de Estado da Saúde e disponibilizados na página eletrônica www.saude.go.gov.br/coronavirus (protocolos de funcionamento de atividades). • Fica autorizado o funcionamento das atividades econômicas organizadas para a produção ou circulação de bens ou de prestação de serviço, por 10 (dez) dias, de segunda-feira a sexta-feira no horário entre 06h00min e 18h00min, e, sábado, domingo e feriado no horário entre 06h00min e 15h00min, contados de 09 de Fevereiro de 2021. • Aos supermercados e congêneres fica autorizado o funcionamento de segunda-feira à domingo entre 06h00min e 20h00min, ficando expressamente vedado o consumo de gêneros alimentícios e bebidas no local, bem como o acesso simultâneo de mais de uma pessoa da mesma família, exceto nos casos em que necessário acompanhamento especial • Às atividades voltadas à comercialização de gêneros alimentícios com restrição de funcionamento, é permitido o atendimento via sistema entrega (delivery), retirada em balcão (take away) e drive thru. 🚫 Fica vedado o comércio de bebida alcoólica de segunda-feira às sexta-feira entre 20h00min até às 06h00min do dia seguinte, e aos sábados, domingos e feriados, entre às 15h00min até às 06h00min do dia seguinte; 🎭E lembrando que a população deve usar máscaras de proteção facial ao sair de casa. As mesmas devem ser confeccionadas conforme orientações do Ministério da Saúde. O decreto passa a ter vigor hoje (08), ou seja, na data de sua publicação.

19 184/2021 25/01/2021

Em atendimento ao 15º Ato do Comitê de Prevenção, Orientação e Enfrentamento ao Coronavírus, foi assinado na manhã desta segunda-feira (25), o decreto de nº 0184/2021, que dispõe sobre a situação de emergência na saúde pública do município de Catalão em virtude da COVID-19, até 30 de junho de 2021. 👉Atividades que ficam suspensas por 15 dias: 🚫 Eventos presenciais de quaisquer natureza, inclusive reuniões, apresentação artística, show, incluindo eventos realizados em espaço comuns de condomínios verticais e horizontais destinados exclusivamente ao lazer, tais como: churrasqueiras, piscinas, salões de jogos e festas, espaços de uso infantil, salas de cinemas e/ou demais equipamentos sociais que ensejem aglomerações e que sejam propícios à disseminação da COVID-19; 🚫 a visitação a presídios e a centros de detenção para menores, ressalvadas as condições previstas neste artigo; 🚫 a visitação a pacientes internados com diagnóstico de coronavírus, ressalvados os casos de necessidade de acompanhamento a crianças; 🚫 aulas escolares presenciais em: a) instituições de ensino público e privadas, inclusive Universidades; b) Cursos Técnicos e de extensão; c) Secretaria Municipal de Esporte, Fundação Cultural Maria das Dores Campos e Centro de Convivência do Pequeno Aprendiz (CCPA). 👉 Fica autorizado o funcionamento das atividades econômicas organizadas para a produção ou circulação de bens ou de prestação de serviço, por 15 (quinze) dias, de segunda-feira a sexta-feira no horário entre 06h e 18h, e, sábado, domingo e feriado no horário entre 06h e 14h, contados de 25 de Janeiro de 2021. OBS: Não estão obrigados a observar a limitação de horário descrito anteriormente: ☑ Farmácias, clínicas de vacinação, laboratórios de análises clínicas e estabelecimentos de saúde. ☑ Distribuidores e revendedores de gás e postos de combustíveis, vedado o funcionamento de conveniências e afins. ☑ Cemitérios e serviços funerários. ☑ Atividades industriais. ☑ Hospitais veterinários e clínicas veterinárias. ☑ Borracharias.  Supermercados e congêneres fica autorizado o funcionamento de segunda-feira à domingo entre 06h e 18h, ficando expressamente vedado o consumo de gêneros alimentícios e bebidas no local, bem como o acesso simultâneo de mais de uma pessoa da mesma família, exceto nos casos em que necessário acompanhamento especial. O decreto passa a ter vigor hoje (25), ou seja, na data de sua publicação. 🎭E lembrando que a população deve usar máscaras de proteção facial ao sair de casa. As mesmas devem ser confeccionadas conforme orientações do Ministério da Saúde.

20 184/2021 22/01/2021

Em atendimento ao 15º Ato do Comitê de Prevenção, Orientação e Enfrentamento ao Coronavírus, foi assinado na manhã desta segunda-feira (25), o decreto de nº 0184/2021, que dispõe sobre a situação de emergência na saúde pública do município de Catalão em virtude da COVID-19, até 30 de junho de 2021.

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