Altera a redação do § 3°, do art. 121, da Lei Organica do Municipio de Catalao.
Citado na Lei Organica do Municiio 845, de 17/12/2020
A MESA DIRETORA DA CP,MARA MUNICIPAL DE CATALAO, Estado de Goias, no use de suas atribuiCoes legais, faz saber que a Camara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Emenda a Lei Organica:
Art. 1°. 0 § 3°, do art. 121, da Lei Organica do Municipio de Catalao passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 121. [...]
§ 3°. Aplicam-se aos agentes politicos e detenfores de mandato eletivo do Municipio de Catalao, com exceção dos Vereadores membros do Poder Legislativo Municipal, os direitos e vanfagens estabelecidos pelo art. 7°, Vlll e XVII, da Consfituirao Federal."
Art. 2°. A Lei Organica do Municipio de Catalao passa a vigorar com a nova redagao do dispositivo mencionado no artigo anterior a partir da publica~ao da presence emenda, revogadas as disposigoes em contrario.
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