Alterações Legislativas
Preâmbulo
A Câmara Municipal de Catalão, Estado de Goiás, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
Da Organização Administrativa
Art. 1º – A Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Catalão, integrada por Secretarias, Diretorias, Assessorias, Departamentos, Divisões e demais unidades e órgãos administrativos, bem como entidades da administração descentralizada, instituída pela presente Lei, passa a conter a seguinte composição organizacional:
I – Órgão de Administração Geral
- Gabinete do Prefeito
II – Órgãos de Coordenação e Planejamento
- Secretaria Municipal de Administração
- Secretaria Municipal de Planejamento e Regulação
III – Órgãos de Apoio
- Secretaria Municipal da Fazenda
- Procuradoria Geral de Catalão
IV – Órgãos Auxiliares
- Secretaria Municipal de Promoção e Ação Social
- Secretaria Municipal da Saúde
- Secretaria Municipal da Educação e Cultura
- Secretaria Municipal de Governo
- Secretaria Municipal do Meio Ambiente
- Secretaria Municipal da Agricultura e Desenvolvimento
- Secretaria Municipal da Indústria, Comércio, Serviços e Turismo
- Secretaria Municipal de Esportes, Juventude e Lazer
- Secretaria Municipal do Trabalho e Renda
- Secretaria Municipal de Comunicação
- Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana
- Secretaria Municipal de Assuntos Comunitários
- Secretaria Municipal de Provisão e Suprimentos
V – Órgãos Consultivos e de Assessoramento
- Conselhos Municipais
VI – Órgãos de Administração Indireta
- Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores Municipais de Catalão – IPASC
- Fundação Cultural “Maria das Dores Campos”
- Superintendência Municipal de Trânsito de Catalão – SMTC
- Superintendência de Água e Esgoto de Catalão – SAE
- Fundo Municipal de Saúde
- Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação
- Sistema Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON/CATALÃO
- Centro de Convivência do Pequeno Aprendiz – CCPA
- Fundo Especial Municipal do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás – FEMBOM
VII – Órgãos de Colaboração com o Governo Federal
- Junta de Serviço Militar
- Unidade Municipal de Cadastro de Imóveis Rurais
VIII – Órgãos de Descentralização Territorial
- Subprefeitura do Distrito de Santo Antônio do Rio Verde
- Subprefeitura do Distrito de Pires Belo