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A Superintendência Municipal de Água e Esgoto é uma autarquia municipal, de personalidade jurídica própria e autonomia administrativa, patrimonial e financeira, nos termos da lei nº 1.992 de 20 de setembro de 2001, com a finalidade de administrar, no que for de competência do Município, a execução dos serviços de distribuição de água tratada e coleta e tratamento de esgoto sanitário.
Compete especificamente à Superintendência:
Estudar, projetar e executar obras de construção, ampliação ou remodelação dos sistemas públicos de abastecimento de água potável e esgoto sanitário.
Coordenar e fiscalizar convênios entre o Município e órgãos federais ou estaduais para serviços de saneamento.
Ampliar, operar, manter e explorar diretamente os serviços de água potável e esgoto sanitário.
Lançar, fiscalizar e arrecadar taxas e tarifas dos serviços prestados.
Exercer quaisquer outras atividades relacionadas aos sistemas de água e esgotos nos limites legais.
Cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas que regulam o setor de saneamento.
Coletar dados estatísticos e elaborar estudos técnicos sobre os serviços de água e esgoto.
Prestar serviços e soluções em saneamento básico, atendendo as necessidades e expectativas dos clientes, de forma que contribua para a qualidade de vida da população, com ações sustentáveis.
Ser reconhecida pela excelência na prestação de serviços de saneamento básico, traduzida pela busca da universalização, na qualidade da água fornecida, na eficiência de todos os processos e na relação transparente com a sociedade.
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