A Secretaria Municipal de Trânsito, Transporte e Mobilidade Urbana objetiva atender aos interesses da Administração Municipal em integrar as ações locais às diretrizes definidas nas legislações federal e estadual e incluir o Município no Sistema Nacional de Trânsito, de acordo com o que dispõe o art. 24 § 2º, da Lei Federal n. 9.503 de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro.
A Municipalização do trânsito é o processo legal, administrativo e técnico por meio do qual o município assume integralmente a responsabilidade pelos serviços de Engenharia, Fiscalização, Educação de Trânsito, Levantamento Estatístico e Órgãos Colegiados vinculados.
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