Leovil Evangelista F. Júnior
Poder Executivo

Leovil Evangelista F. Júnior

Secretário Municipal de Esportes, Juventude e Lazer

Gestão Esportiva Lazer e Qualidade de Vida
Atendimento
Endereço
Rua Vereador Geraldo G. Aires, 130
Jardim Paulista — Catalão, GO
Horário de Funcionamento
Segunda a Sexta
08h às 11h · 13h às 16h
Sobre a Secretaria

A Secretaria Municipal de Esportes, Juventude e Lazer de Catalão tem como missão traçar, proporcionar e desenvolver políticas públicas voltadas ao esporte e ao lazer no município, influenciando de forma positiva na melhoria da qualidade de vida da população, especialmente pelo prazer oriundo da prática esportiva e das atividades recreativas.

A Secretaria também participa ativamente das políticas de construção, reparação e conservação de quadras, centros esportivos e áreas de lazer, democratizando o acesso e promovendo a inclusão social.

Atribuições Legais (Art. 42 — Lei 2.637/08)
I
Promover, de forma permanente, o esporte e o lazer a nível da administração municipal, institucionalizando as ações inerentes a sua área.
II
Assessorar as demais esferas da administração municipal na elaboração, revisão e execução do planejamento local de recreação, lazer e desporto.
III
Realizar a normatização e o controle das atividades desportivas, recreativas e de lazer.
IV
Promover medidas e diretrizes para o fomento do esporte e lazer, observando a preservação do meio ambiente e do patrimônio público.
V
Promover medidas e ações conjuntas voltadas para o esporte e o lazer cultural recreacionista entre os diversos órgãos públicos.
VI
Efetivar a promoção de eventos desportivos com objetivos definidos e comprometidos com os programas locais.
VII
Acompanhar estudos e pesquisas vocacionais das comunidades para articular ações de esporte e lazer.
VIII
Executar o levantamento, melhoria e ampliação dos espaços públicos em conjunto com outros órgãos.
IX
Fiscalizar eventos culturais, esportivos e de lazer, garantindo a organização, defesa e integridade dos participantes.
X
Fiscalizar e disciplinar a produção dos eventos, evitando técnicas que comportem risco à saúde pública e aos bens públicos.
XI
Prevenir e combater atuações que venham em detrimento da promoção humana e da qualidade de vida.
XII
Incentivar o esporte participativo como forma de promoção de lazer e bem-estar social.
XIII
Fomentar o esporte educativo formal e não formal.
XIV
Apoiar e estimular projetos de esporte e lazer que visem atender às necessidades das Pessoas Portadoras de Deficiência (PPD).
XV
Valorizar o resgate das múltiplas culturas na comunidade através de eventos que promovam o patrimônio natural e histórico.
XVI
Incentivar a criação e apoiar instituições públicas ou privadas de fomento a ações democráticas de esporte e lazer.
XVII
Promover a educação esportiva, em conjunto com a Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
XVIII
Promover a utilização adequada dos espaços públicos destinados a eventos, através de uma criteriosa definição de uso e ocupação.
XIX
Promover a gestão integrada com órgãos públicos de outras esferas.
XX
Propor e executar programas e ações de valorização e resgate da identidade da população local.
XXI
Projetar e construir novas unidades esportivas e zelar pela manutenção das unidades existentes.
XXII
Incentivar e promover a capacitação e aperfeiçoamento dos gestores das políticas públicas para esporte e lazer.
XXIII
O relacionamento com os Conselhos Municipais e respectivos Fundos na sua área de atuação.
XXIV
Atribuições de esporte e lazer, previstas na Lei Orgânica do Município.
XXV
Outras atividades correlatas.
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