Adilson Pinto Ciríaco
Poder Executivo

Adilson Pinto Ciríaco

Secretário Municipal de Educação

Gestão Escolar Políticas Educacionais
 

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Atendimento
Endereço
Rua Abdon Leite, 36
Jardim Paulista — Catalão, GO
Horário de Funcionamento
Segunda a Sexta
08h às 11h · 13h às 17h
Sobre a Secretaria e Atribuições Legais (Art. 28 — Lei 2.637/08)

A Secretaria Municipal de Educação e Cultura é o órgão público responsável pela elaboração, coordenação e execução das políticas educacionais e culturais do município, de acordo com as diretrizes legais e a sua estrutura administrativa.

I
Coordenar e executar a política de educação do Município;
II
Monitorar e avaliar o desenvolvimento da política de Educação;
III
Promover e apoiar investimentos para qualificar a capacidade de gestão, incluindo atividades de formação e qualificação dos profissionais da Educação;
IV
Elaborar políticas educacionais e o Plano Municipal de Educação;
V
Efetivar a gestão e o co-financiamento das ações da educação;
VI
Coordenar e executar políticas voltadas às escolas da rede municipal de ensino, promovendo a inclusão social e a cidadania;
VII
Estimular a participação da comunidade escolar na elaboração e controle das políticas públicas educacionais;
VIII
Articular as políticas públicas que possuem interface com a política educacional;
IX
Executar e supervisionar a ação do Governo Municipal relativa à educação;
X
Integrar e articular com outros níveis de governo ações da política e de legislação educacional;
XI
Organizar e acompanhar o Sistema Municipal de Ensino;
XII
Dinamizar ações que contribuam para o pleno funcionamento técnico, administrativo e pedagógico do Sistema de Ensino Municipal;
XIII
Integrar as iniciativas de caráter organizacional e administrativo na área de educação com os demais órgãos da administração pública;
XIV
Promover, acompanhar e avaliar as ações pedagógicas desenvolvidas pelo Sistema Municipal de Ensino;
XV
Promover a alfabetização e educação de adultos, no nível de ensino fundamental;
XVI
Orientar e acompanhar o processo de eleições das Direções das Escolas Municipais, quando houver;
XVII
Prover, distribuir, supervisionar, avaliar e aperfeiçoar o quadro de pessoal das Escolas Municipais;
XVIII
Organizar, acompanhar e avaliar a educação profissional do sistema municipal de ensino;
XIX
Efetivar ações para a melhoria da qualidade de ensino, através da atualização e qualificação de professores e dos recursos didático-pedagógicos;
XX
Implementar e garantir a manutenção do programa de alimentação escolar;
XXI
Implementar e garantir o transporte escolar para os alunos com necessidades educativas especiais e da zona rural;
XXII
Outras atividades correlatas.
Além das atribuições previstas na Lei Orgânica do Município para o Poder Público na área da Cultura.
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