Silas José Tristão
Poder Executivo

Silas José Tristão

Secretário Municipal de Agricultura

Desenvolvimento Rural Agricultura Familiar
Atendimento
Endereço
Rua Portugal Porto Guimarães, 812
Ns. de Fátima — Catalão, GO
Horário de Funcionamento
Segunda a Sexta
08h às 11h · 13h às 16h
Sobre a Secretaria

A Secretaria Municipal de Agricultura é o órgão responsável por formular, coordenar e executar políticas voltadas ao desenvolvimento rural sustentável do município. Seu papel é essencial para garantir o apoio técnico, estrutural e logístico aos produtores rurais, fortalecendo a economia local e melhorando a qualidade de vida no campo.

Atribuições Legais (Art. 40 — Lei 2.637/08)
I
Promoção econômica e providências visando o desenvolvimento rural do Município;
II
Promoção do intercâmbio e convênios com entidades federais, estaduais e municipais e da iniciativa privada nos assuntos atinentes à política de desenvolvimento agropecuário;
III
Incentivo à reprodução animal (inseminação artificial);
IV
Criação e manutenção do Serviço de Inspeção Municipal de produtos de origem animal – SIM, de acordo com a legislação específica;
V
Controle da sanidade animal com especial atenção às zoonoses;
VI
Preservação e conservação dos recursos naturais renováveis;
VII
Assistência técnica e extensão rural;
VIII
Defesa sanitária, vegetal e animal;
IX
Promoção, orientação e assistência ao cooperativismo rural;
X
Abastecimento e comercialização agropecuária;
XI
Fiscalização de produtos e insumos agropecuários, pesquisas, estudos e informações agro econômicas;
XII
Irrigação, represas, açudagem e drenagem;
XIII
Promoção, organização e fomento rural;
XIV
Prestação de serviços supletivos em convênios com outras instituições;
XV
Estatística da produção agropecuária, levantamento de prejuízos causados por fenômenos meteorológicos e outros serviços ligados à produção rural;
XVI
Coordenação das atividades agropecuárias nas administrações distritais;
XVII
Planejamento rural integrado, além das atribuições previstas na Lei Orgânica para o Poder Publico Municipal;
XVIII
O relacionamento com os Conselhos Municipais e respectivos Fundos, na sua área de atuação, de acordo com a legislação específica que os instituiu;
XIX
Outras atividades correlatas.
Compartilhar

Notícias Relacionadas

Nosso site pode utilizar cookies e tecnologias semelhantes para melhorar sua experiência ao navegar, bem como providenciar alguns recursos essenciais. Ao continuar acessando, você concorda com a nossa Política de Privacidade, Termos de Uso e Cookies.