José Eduardo Machado Barroso
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José Eduardo Machado Barroso

Secretário Municipal de Meio Ambiente

Gestão Ambiental Fiscalização
 

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Sobre a Secretaria

A Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMMAC) é um órgão da administração pública direta municipal de atividades fim e consultiva. Sua função principal é elaborar, executar e monitorar políticas públicas ambientais focadas na proteção do meio ambiente urbano e natural.

A SEMMAC atua ativamente fiscalizando o cumprimento das normas ambientais, supervisionando licenciamentos, recebendo denúncias de infrações, recuperando áreas degradadas e garantindo a conservação dos recursos naturais de Catalão para as gerações futuras.

Atribuições Legais (Art. 37 — Lei 2.637/08)
I
Promover, de forma permanente, a Proteção Ambiental a nível da administração municipal, institucionalizando as ações inerentes à proteção ao meio ambiente.
II
Assessorar as demais esferas na elaboração, revisão e execução do planejamento local referente ao controle da poluição, expansão urbana e uso do solo urbano.
III
Realizar a normatização e o controle da atividade econômica exercida no município de acordo com a defesa ambiental, precaução e sustentabilidade.
IV
Promover medidas e estabelecer diretrizes de preservação, controle e recuperação do meio ambiente, considerando-o como patrimônio público.
V
Promover medidas de preservação e proteção da flora e da fauna, exercendo o poder de polícia.
VI
Efetivar a promoção, restauração e manutenção da arborização pública, incluindo autorizações de cortes, podas e reposição vegetal obrigatória.
VII
Exigir estudo de impacto ambiental, análise de risco e licenciamento para obras que possam degradar o ambiente, dando-lhes publicidade.
VIII
Executar o licenciamento ambiental de atividades efetivas ou potencialmente poluidoras de impacto local.
IX
Executar a fiscalização ambiental como medida destinada à defesa e à preservação da integridade do meio ambiente.
X
Fiscalizar e disciplinar a produção, transporte e comercialização de métodos e substâncias que comportem risco à saúde pública e ao ambiente.
XI
Prevenir e combater as diversas formas de poluição.
XII
Proteger o patrimônio natural, histórico, artístico e paisagístico do município.
XIII
Incentivar a criação e apoiar instituições municipais de defesa do patrimônio ambiental e cultural.
XIV
Promover a educação ambiental, formulando e executando políticas no âmbito do município.
XV
Promover a utilização adequada do espaço territorial e dos recursos hídricos/minerais, com técnicas ecológicas de manejo.
XVI
Promover a gestão integrada dos resíduos de qualquer natureza no município.
XVII
Promover ações visando o gerenciamento integrado de resíduos sólidos gerados no município.
XVIII
Propor e executar programas de proteção ao meio ambiente, contribuindo para a melhoria de suas condições.
XIX
Definir espaços territoriais a serem protegidos, disciplinando e fiscalizando o seu uso.
XX
Gerenciar unidades de conservação municipais e participar da gestão das intermunicipais.
XXI
Projetar, construir e zelar pela manutenção das unidades de conservação.
XXII
Administrar e fiscalizar as áreas institucionais do município.
XXIII
Realizar a arrecadação e gestão dos recursos do Fundo Municipal de Meio Ambiente.
XXIV
Implantar e operar sistemas de monitoramento ambiental municipal e de documentação/cartografia.
XXV
Relacionar-se com os Conselhos Municipais e respectivos Fundos na sua área de atuação.
XXVI
Desempenhar outras atividades correlatas.
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